Quanto você recebe na rescisão?
Saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais, férias vencidas e multa do FGTS — nas 4 modalidades da CLT, calculado no seu navegador.
Total geral (verbas + FGTS)
R$ 0,00
- Saldo de salário (líquido)
- R$ 0,00
- Aviso prévio
- R$ 0,00
- 13º proporcional (líquido)
- R$ 0,00
- Férias proporcionais
- R$ 0,00
- Férias vencidas
- R$ 0,00
- Total das verbas rescisórias
- R$ 0,00
- Saldo do FGTS (na conta vinculada)
- R$ 0,00
- Multa do FGTS (na conta vinculada)
- R$ 0,00
Dica prática
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Como a rescisão é calculada, por modalidade
1. Sem justa causa (demissão pelo empregador)
Direito a tudo: saldo de salário, aviso prévio (30 dias + 3 dias por ano completo, até 90 dias — Lei nº 12.506/2011), 13º e férias proporcionais, férias vencidas e multa de 40% sobre o FGTS. Se o aviso for indenizado, ele projeta o tempo de contrato para o cálculo do 13º e das férias proporcionais (Súmula 371 do TST).
2. Justa causa
O empregado perde o aviso prévio, o 13º proporcional, as férias proporcionais e a multa do FGTS. Mantém apenas o saldo de salário e as férias vencidas já adquiridas antes da falta grave.
3. Pedido de demissão
O empregado mantém 13º e férias proporcionais e vencidas, mas não tem direito à multa do FGTS nem ao saque. O aviso prévio é fixo em 30 dias (sem o acréscimo proporcional, que só vale para dispensa sem justa causa); se não for cumprido, o valor é descontado das verbas.
4. Acordo mútuo (art. 484-A da CLT)
Pagos pela metade: o aviso prévio (se indenizado) e a multa do FGTS (20% em vez de 40%). As demais verbas — saldo de salário, 13º e férias proporcionais, férias vencidas — são pagas na íntegra. Permite sacar até 80% do FGTS, mas não dá direito a seguro-desemprego.
5. Sobre a estimativa do saldo do FGTS
Sem o extrato, o saldo do FGTS é estimado em 8% do salário bruto por mês de contrato. É uma aproximação — se você tiver o valor exato do extrato (Caixa/FGTS Digital), informe-o para um resultado mais preciso.
Perguntas frequentes
Quem pede demissão perde algum direito?
Perde a multa de 40% do FGTS e o direito de sacar o FGTS, e pode ter o aviso prévio descontado se não cumprir os 30 dias. Mantém 13º proporcional, férias proporcionais e vencidas.
Quem é demitido por justa causa recebe 13º?
Não recebe 13º proporcional nem férias proporcionais. Mantém apenas o saldo de salário e as férias vencidas já adquiridas antes da falta grave.
Acordo mútuo vale a pena?
Depende: você recebe metade do aviso e da multa do FGTS, mas as demais verbas são integrais e você pode sacar 80% do FGTS. A principal desvantagem é não ter direito ao seguro-desemprego.
Fontes oficiais: Decreto-Lei nº 5.452/1943 (CLT), arts. 146, 484-A e 487; Lei nº 12.506/2011; Lei nº 8.036/1990, art. 18; Lei nº 4.090/1962; Receita Federal (gov.br/receitafederal). Consultadas em 16/09/2026.
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