Quanto você recebe na rescisão?

Saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais, férias vencidas e multa do FGTS — nas 4 modalidades da CLT, calculado no seu navegador.

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Como a rescisão é calculada, por modalidade

1. Sem justa causa (demissão pelo empregador)

Direito a tudo: saldo de salário, aviso prévio (30 dias + 3 dias por ano completo, até 90 dias — Lei nº 12.506/2011), 13º e férias proporcionais, férias vencidas e multa de 40% sobre o FGTS. Se o aviso for indenizado, ele projeta o tempo de contrato para o cálculo do 13º e das férias proporcionais (Súmula 371 do TST).

2. Justa causa

O empregado perde o aviso prévio, o 13º proporcional, as férias proporcionais e a multa do FGTS. Mantém apenas o saldo de salário e as férias vencidas já adquiridas antes da falta grave.

3. Pedido de demissão

O empregado mantém 13º e férias proporcionais e vencidas, mas não tem direito à multa do FGTS nem ao saque. O aviso prévio é fixo em 30 dias (sem o acréscimo proporcional, que só vale para dispensa sem justa causa); se não for cumprido, o valor é descontado das verbas.

4. Acordo mútuo (art. 484-A da CLT)

Pagos pela metade: o aviso prévio (se indenizado) e a multa do FGTS (20% em vez de 40%). As demais verbas — saldo de salário, 13º e férias proporcionais, férias vencidas — são pagas na íntegra. Permite sacar até 80% do FGTS, mas não dá direito a seguro-desemprego.

5. Sobre a estimativa do saldo do FGTS

Sem o extrato, o saldo do FGTS é estimado em 8% do salário bruto por mês de contrato. É uma aproximação — se você tiver o valor exato do extrato (Caixa/FGTS Digital), informe-o para um resultado mais preciso.

Perguntas frequentes

Quem pede demissão perde algum direito?

Perde a multa de 40% do FGTS e o direito de sacar o FGTS, e pode ter o aviso prévio descontado se não cumprir os 30 dias. Mantém 13º proporcional, férias proporcionais e vencidas.

Quem é demitido por justa causa recebe 13º?

Não recebe 13º proporcional nem férias proporcionais. Mantém apenas o saldo de salário e as férias vencidas já adquiridas antes da falta grave.

Acordo mútuo vale a pena?

Depende: você recebe metade do aviso e da multa do FGTS, mas as demais verbas são integrais e você pode sacar 80% do FGTS. A principal desvantagem é não ter direito ao seguro-desemprego.

Fontes oficiais: Decreto-Lei nº 5.452/1943 (CLT), arts. 146, 484-A e 487; Lei nº 12.506/2011; Lei nº 8.036/1990, art. 18; Lei nº 4.090/1962; Receita Federal (gov.br/receitafederal). Consultadas em 16/09/2026.

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